Por Fabio A. Andrade
Managing Director & Business Strategist
ADM UDESC, MBA USA
Publicado em 25 de Maio de 2026
Em 22 de maio de 2026, a USCIS publicou o memorando PM-602-0199, reforçando oficialmente que o Adjustment of Status (AOS), realizado por meio do Form I-485, constitui um benefício discricionário e uma forma de alívio migratório considerada extraordinária, e não um substituto automático do processamento consular tradicional.
Embora o memorando não altere diretamente a legislação imigratória americana, ele chama atenção por reforçar uma interpretação institucional que pode influenciar a forma como casos de ajuste de status serão analisados daqui para frente, especialmente em situações envolvendo estrangeiros que entraram nos Estados Unidos com status temporário e posteriormente decidiram buscar residência permanente.
Para brasileiros aguardando aprovação do Form I-485, bem como estudantes e profissionais avaliando processos através de EB-1, EB-2 NIW, EB-3 e outras categorias baseadas em I-140, o documento merece atenção.
O que diz o novo memorando?
A USCIS reafirma que o Adjustment of Status previsto na INA §245 deve ser entendido como um benefício concedido por discricionariedade administrativa (“administrative grace”), caracterizado historicamente pela jurisprudência como uma forma de alívio extraordinário. Segundo a agência, o ajuste de status permite que o solicitante obtenha residência permanente sem precisar deixar os Estados Unidos, evitando o procedimento migratório tradicional realizado via consulados americanos no exterior.
O memorando resgata diversos precedentes administrativos e judiciais para sustentar que o Adjustment of Status não foi criado para substituir o processamento consular, mas sim como uma exceção aplicável a situações elegíveis e merecedoras de exercício favorável de discricionariedade.
Em termos práticos, a mensagem institucional transmitida pela USCIS parece ser clara: o Consular Processing continua sendo visto como o fluxo ordinário para imigração permanente, enquanto o ajuste interno permanece como um mecanismo excepcional.
O que isso significa para brasileiros com I-485 pendente?
Para brasileiros que já possuem I-140 aprovado, I-485 protocolado, autorização de trabalho (EAD) emitida ou Advance Parole, o memorando não representa cancelamento automático de processos, mudança imediata de elegibilidade ou revogação de benefícios já concedidos.
Entretanto, ele pode ampliar o peso dado aos fatores discricionários durante a adjudicação.
O documento orienta oficiais a considerar elementos relacionados ao histórico migratório do solicitante, incluindo eventuais violações migratórias, descumprimento das condições do status anterior, trabalho não autorizado, inconsistências em declarações prestadas a órgãos governamentais e comportamentos incompatíveis com o propósito original da admissão nos Estados Unidos.
Além disso, a USCIS reforça que a análise deve considerar se a concessão da residência permanente atende ao melhor interesse dos Estados Unidos, exigindo ponderação entre fatores positivos e negativos presentes no histórico do solicitante.
Na prática, isso pode resultar em maior escrutínio para determinados perfis e reforça a importância de planejamento e consistência documental.
O impacto para estudantes F-1 e profissionais buscando Green Card
Talvez o ponto que mais tenha chamado atenção da comunidade imigrante seja a discussão envolvendo pessoas admitidas temporariamente nos Estados Unidos, especialmente estudantes F-1.
O memorando afirma que, de forma geral, o Congresso estabeleceu que estrangeiros admitidos como não imigrantes deveriam deixar o país após cumprir o propósito da admissão temporária. Segundo o documento, quando um estrangeiro permanece e posteriormente busca Adjustment of Status, isso pode contrariar essa expectativa original, embora a própria USCIS reconheça exceções específicas.
Isso naturalmente gera questionamentos entre estudantes e profissionais que planejam trajetórias como:
F-1 → EB-2 NIW
F-1 → EB-1
F-1 → EB-3
F-1 → PERM
Esses caminhos continuam possíveis e amplamente utilizados.
Contudo, o novo posicionamento pode aumentar a atenção sobre elementos como a intenção original na entrada, manutenção adequada do status, utilização correta de CPT e OPT, eventuais atividades de trabalho, coerência documental e o intervalo entre a entrada no país e o início do projeto imigratório.
Vale lembrar que o F-1 não é uma categoria de dual intent, o que historicamente já exigia cautela estratégica.
Por outro lado, a própria USCIS esclarece que solicitar Adjustment of Status não é incompatível com categorias que admitem dual intent, preservando segurança jurídica para esses cenários.
O memorando pode fortalecer o Consular Processing?
Possivelmente sim.
O documento repete diversas vezes que o processamento consular representa o caminho migratório ordinário esperado para imigração permanente.
Isso pode levar alguns profissionais e famílias a reavaliar estratégias futuras entre Adjustment of Status e Consular Processing, especialmente em novos casos.
O ajuste interno continua oferecendo vantagens relevantes, como permanência nos Estados Unidos durante o processo, possibilidade de obtenção de autorização de trabalho e ajuste familiar conjunto. Entretanto, a ênfase renovada no fator discricionário pode aumentar a importância da análise prévia do histórico migratório.
Por outro lado, o processamento consular pode ganhar atratividade por seguir o fluxo ordinário reforçado pela USCIS, embora normalmente envolva permanência fora dos Estados Unidos durante determinadas etapas do processo.
A escolha entre as estratégias tende a se tornar cada vez mais dependente do perfil individual do solicitante.
O memorando muda a lei?
Não.
O memorando não altera o Immigration and Nationality Act (INA), não cria novas categorias migratórias e não modifica os requisitos legais para Adjustment of Status.
No entanto, memorandos de política frequentemente influenciam treinamento de oficiais, padronização administrativa e aplicação prática dos critérios de adjudicação.
Além disso, o próprio documento informa que a USCIS poderá emitir orientações futuras direcionadas a categorias específicas de Adjustment of Status ou determinados grupos de solicitantes.
Isso sugere que este pode não ser o último movimento regulatório relacionado ao tema.
Considerações finais
Para brasileiros aguardando aprovação do I-485, este não parece ser um momento de alarme, mas sim de revisão estratégica.
O memorando reforça a importância de histórico migratório consistente, manutenção adequada do status, organização documental e alinhamento entre objetivos migratórios e estratégia processual.
Especialmente para estudantes, profissionais e famílias avaliando imigração através de EB-1, EB-2 NIW, EB-3 e outras categorias baseadas em I-140, o planejamento pode se tornar ainda mais relevante nos próximos meses.
O ambiente migratório americano continua evoluindo e a tendência aparente é de análises mais criteriosas e maior atenção aos fatores discricionários.
Mais do que nunca, elegibilidade e estratégia parecem caminhar juntas.
Referência
USCIS Policy Memorandum PM-602-0199
Adjustment of Status is a Matter of Discretion and Administrative Grace, and an Extraordinary Relief that Permits Applicants to Dispense with the Ordinary Consular Visa Process
Publicado em 21 de maio de 2026.
Disclaimer
Este artigo possui caráter exclusivamente educacional e informativo e não constitui aconselhamento jurídico, opinião legal ou recomendação individualizada. Leis, políticas e interpretações migratórias podem mudar e cada caso possui circunstâncias próprias. Processos imigratórios devem ser avaliados individualmente por advogado licenciado nos Estados Unidos. A Andani Global não presta serviços jurídicos e atua como empresa de suporte estratégico e desenvolvimento documental para processos imigratórios.